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Projetos e Emendas

seleção brasileira pode ser patrimônio cultural

07-Ago-2008
PROJETO DE LEI N.º , DE 2008
(Do Sr. Fernando Ferro)
Reconhece a Seleção Brasileira de Futebol como integrante do patrimônio cultural brasileiro.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como bem integrante do patrimônio cultural brasileiro a Seleção Brasileira de Futebol, que deverá ser composta de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de jogadores que atuem em clubes no Brasil.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, são considerados Seleção Brasileira de Futebol os times oficiais masculino e feminino dessa modalidade desportiva.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988, reconhecendo a importância e a significação da preservação da memória para a construção da cidadania e para a consolidação da nossa identidade, reservou artigo especial em que se amplia a concepção de patrimônio cultural. Segundo o art. 216 da Carta Magna, o patrimônio cultural brasileiro é constituído de "bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Sem dúvida alguma, um dos elementos mais fortes de referência e identidade para o nosso povo é a Seleção Brasileira de Futebol. Fazem parte da história de cada brasileiro e da memória nacional as conquistas, as derrotas, os gols de placa, os dribles, as grandes defesas, as comemorações, as lágrimas e a atuação de craques que fazem inveja ao mundo, como Leônidas, Pelé, Didi, Garrincha, Gérson, Tostão, Jairzinho, Rivelino, Zico, Sócrates, Romário, Ronaldo, Ronaldinho Gaúcho, Kaká e tantos outros, protagonistas de um espetáculo que promove um encontro do Brasil consigo mesmo.
Uma partida de futebol da Seleção Brasileira se constitui manifestação cultural de imensa força e alcance, capaz de anular diferenças sociais, econômicas, políticas, étnicas, geográficas e unir o País num único propósito - torcer pelo time que nos representa como povo, pela "pátria em chuteiras".
A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que "Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências", Lei Pelé, em seu art. 4º, § 2º, determina que a organização desportiva do País, fundada na liberdade de associação, integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social, inclusive para os fins do disposto nos incisos I e III do art. 5o da Lei Complementar no 75, de 20 de maio de 1993. A iniciativa que propomos, em consonância com o disposto na Lei Pelé, reconhece a Seleção Brasileira de Futebol - integrante da organização desportiva do País - como parte do patrimônio cultural brasileiro, garantindo-lhe, como tal, a proteção e o incentivo do Poder Público.
A opção por delimitar um número mínimo de atletas que joguem em clubes brasileiros entre os participantes da Seleção Brasileira de Futebol constitui resposta à significativa demanda dos torcedores, que desejam que o time que os representa em competições internacionais tenha, de fato, as cores nacionais. É inegável que a política de exportação desenfreada que dá suporte à condução do futebol brasileiro atualmente precisa ser revista. O próprio Presidente Lula manifestou preocupação nesse sentido ao pedir ao presidente da CBF uma seleção brasileira com jogadores que atuem no Brasil.
Em seu mais recente livro, Veneno remédio: o futebol e o Brasil, José Miguel Wisnik demonstra que essa modalidade esportiva, tão associada ao nosso País e tão querida pelos brasileiros, é instância em que as linhas de força do embate social e da construção do imaginário, da economia e da cultura, se apresentam de modo ao mesmo tempo claro e cifrado, como costuma acontecer com as expressões artísticas.
Essa tese do ilustre ensaísta corrobora a nossa certeza de que o futebol nacional - representado por sua seleção oficial - é patrimônio cultural deste País e deve, portanto, ser protegido e fomentado pelo Poder Público, pelo interesse de todos os brasileiros.
Por tais razões, contamos com o valioso e indispensável apoio dos nobres pares no sentido de aprovar a medida ora proposta.
Sala das Sessões, em de de 2008.
Deputado FERNANDO FERRO

Seleção Brasileira é patrimônio cultural

06-Ago-2008

 

A Seleção Brasileira de Futebol pode se transformar em patrimônio cultural brasileiro. A proposta foi registrada ontem pelo deputado federal Fernando Ferro nesta terça-feira (05/08) e ainda prevê que metade dos seus jogadores que atuem em times brasileiros. O parlamentar considera que o futebol é uma modalidade esportiva que em nosso país está ligada à integração social, à construção do imaginário, além de movimentar a economia e ser consolidada como elemento cultural.

Projeto de Decreto Legislativo de 2005

28-Abr-2008

(Do Sr. Fernando Ferro)
Autoriza o Poder Executivo a implantar o Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, localizado em trecho do Rio Xingu, no Estado do Pará a ser desenvolvido após estudos de viabilidade pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

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Projeto de Lei nº 5015/2005 – Institui dia 7 de abril como o “Dia Nacional do Jornalista”

28-Abr-2008

Não há exagero em afirmar que a profissão de jornalista é essencial ao estado Democrático de Direito e à própria democracia. É que informação é poder e a função de apurador e disseminador de informações, para fazê-la chegar à população é tarefa fundamental para o processo democrático.

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